A reforma tributária no Brasil e o impacto na sua gestão

Por Gustavo Albanus

O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo devido à grande variedade de impostos, contribuições e taxas, aliada à alta carga tributária. Um grande desafio para as empresas brasileiras. Isso está bem longe de ser um segredo para tributaristas, contadores, empresários e profissionais da área financeira. Mas o que está em jogo agora é a Reforma Tributária, cuja expectativa é solucionar se não todos, boa parte destes problemas.

O objetivo é simplificar o sistema de tributos no país e, neste primeiro momento, o foco é voltado para os impostos sobre o consumo de bens e serviços, sendo eles:

Nesta primeira etapa, a principal alteração da reforma visa à extinção de cinco tributos: IPI, PIS e COFINS no âmbito federal, ICMS no âmbito estadual e ISS no âmbito municipal.

O Brasil passará a ter um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), que será composto pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Período de transição: você ainda tem tempo para se adaptar

Dentre as regras da reforma tributária, previstas na PEC nº 45/2019, está a regra de transição entre os tributos, onde o objetivo é implementar estes ajustes de forma progressiva ao longo do tempo, para proporcionar às empresas um tempo de adaptação e minimizar mudanças bruscas na economia brasileira.

Neste sentido, a transição deve ocorrer entre 2026 até 2033, onde ambos os tributos seriam cobrados de forma concomitante, até que toda a transição ocorra e apenas os novos tributos passem a ser cobrados.

Em resumo, inicialmente, será cobrado o ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS pelas regras atuais, e o CBS, IBS e IS, pelas regras da transição, utilizando uma alíquota menor e apropriando créditos conforme cada situação. Posteriormente, apenas os tributos CBS, IBS e IS permanecem ativos, sendo que os demais devem ser extintos.

Como simplificar a gestão e manter o foco em sua operação

Acompanhar essas mudanças de forma manual ou com um software de gestão legado pode trazer muita dor de cabeça para o seu dia a dia. Contar com uma tecnologia moderna que incorpore cada atualização em tempo real traz grande valor para o seu negócio.

O Sage X3 foi projetado para otimizar e simplificar as atividades diárias das empresas, especialmente o cálculo de impostos, com uma abordagem intuitiva, através da parametrização de regras de cálculos dos tributos, denominado “RTAX”, conforme a necessidade e operação de cada cliente.

Uma das principais vantagens do X3 no contexto da reforma tributária é sua capacidade de adaptação dinâmica às novas regulamentações. O sistema é projetado para absorver e integrar automaticamente as alterações legislativas, garantindo que os cálculos de impostos estejam sempre em conformidade com as últimas exigências. Isso reduz a carga administrativa sobre as empresas, permitindo que elas mantenham o foco em suas operações essenciais.

Dentro deste contexto, as alterações providas pela reforma tributária serão fáceis e rapidamente absorvidas no X3, em relação às parametrizações e navegação, visto que o atual processo de cálculo dos tributos existente no sistema já atende a necessidade da reforma tributária. Serão necessários apenas alguns ajustes em relação a nomes e campos, bem como uma adaptação das alíquotas e regimes especiais que serão aplicados pela reforma. As empresas não precisarão se preocupar em realizar novos treinamentos sobre o ERP ou a forma do cálculo dos tributos, contribuindo assim para uma gestão mais eficaz e com maior agilidade.

Como forma de exemplificar o processo no X3, observe que, nas regras de cálculo dos impostos, existem parametrizações individuais para cada tributo, conforme a necessidade de cada cliente e cada operação:

Uma vez aprovadas as regras da reforma e iniciado o período de transição, novos campos referentes ao CBS, IBS e IS devem ser implementados, enquanto os atuais tributos também permanecerão disponíveis, visto que todos existirão de forma concomitante dentro do período de transição. Quando encerrada a transição, apenas as informações do CBS, IBS e IS permanecerão disponíveis, visto que os tributos ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS devem ser extintos.

Por fim, vale ressaltar que o texto da proposta da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados foi encaminhado para o Senado Federal para apreciar, votar e, após, caso tenha alteração, devolver para a Câmara dos Deputados, até que as duas casas aprovem. Desta forma, poderão ocorrer mudanças nas regras ou inclusão de novas, que dependem exclusivamente da votação do Governo Federal.

Seguimos aqui torcendo para um cenário de melhorias!

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